Imagem preloader

A CARREGAR...

x
RESGATA O TEU
PLANO DE TREINO
Aguarde, a enviar contato!
x
FALA CONNOSCO
Aguarde, a enviar contato!
x
APOIO AO CLIENTE
Aguarde, a enviar contato!
x
MARCA JÁ O TEU
RASTREIO NUTRICIONAL!
Aguarde, a enviar contato!
Lifestyle
21/09/2021

Eleições Autárquicas: A Importância de Exercer o Nosso Direito ao Voto

Imagem - Eleições Autárquicas: A Importância de Exercer o Nosso Direito ao Voto

De nada adianta reclamar direitos, se não exercermos o mais importante que temos: o de votar. Por isso, nestas eleições autárquicas não fiques em casa. Vota!

Portugal é uma democracia representativa, o que significa que o poder soberano reside no povo que elege quem os irá representar na tomada de decisões. A única forma de o fazer é através do voto, nem sempre valorizado, apesar de tantos terem sofrido para que o consigamos fazer. Nestas eleições autárquicas, que decorrem a 26 de setembro.

Vivemos tempos diferentes de tudo o que pudéssemos ter imaginado, o que nos faz sentir alguma revolta perante o estado do país, perante os decisores e respetivas decisões. À conta disso vão surgindo movimentos extremistas aproveitadores, com os quais é preciso ter muito cuidado, porque são um retrocesso em tudo o que já se conquistou. De relembrar que muitos morreram, foram presos e torturados para que possamos ter a liberdade de hoje.

Por isso, cada eleição é uma oportunidade de dar voz às nossas opiniões e não penses que não é um voto que vai fazer a diferença, porque, de facto, faz. Todos os votos contam e são importantes!

Por isso, atenta aos candidatos da Junta de Freguesia e Câmara Municipal da tua área de residência, lê os manifestos eleitorais e vota em consciência. 


ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS: O QUE PRECISAS DE SABER

As eleições autárquicas são de extrema importância, porque vamos eleger quem nos vai governar localmente. O teu voto reflete-se no seguinte:

* Órgãos executivos: a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia, isto é, órgãos a quem, em termos práticos, compete propor e executar as decisões e indicações dos órgãos deliberativos;

* Órgãos deliberativos: a Assembleia Municipal e a Assembleia de Freguesia, a quem cabe aprovar, ou não, entre outras competências de iniciativa própria, as propostas dos respetivos órgãos executivos.


QUEM PODE VOTAR?

Podemos considerar-nos uns verdadeiros privilegiados por viver uma democracia onde o nosso voto conta. Há tantos países que vivem em regimes opressivos e sem liberdade de opinião.

Assim, deves saber que podem exercer o seu direito de voto nas eleições autárquicas:

* Cidadãos portugueses;

* Cidadãos dos Estados membros da União Europeia quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no Estado de origem daqueles;

* Cidadãos de países de língua oficial portuguesa com residência legal há mais de dois anos, quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no respetivo Estado de origem;

* Cidadãos com residência legal em Portugal há mais de três anos, desde que nacionais de países que, em condições de reciprocidade, atribuam capacidade eleitoral ativa aos portugueses neles residentes.


COMO SABE ONDE DEVES VOTAR?

Não sabes onde podes votar? Isso não é desculpa, porque há várias formas de o consultar:

* Na internet, no portal do recenseamento eleitoral, através do teu número de identificação civil e data de nascimento; ou através do teu nome e data de nascimento;

* No chatbot do portal ePortugal, Sigma, clicando no ícone que se encontra do lado direito do ecrã, em qualquer página do portal ePortugal. Escreve “onde posso votar” no chat do assistente digital; seleciona a opção “Saber onde votar” e segue as instruções;

* Por SMS: escreve a seguinte mensagem: RE nº de Identificação civil data de nascimento no formato AAAAMMDD (exemplo: RE 12345678 19531007) e envia para o número 3838 (serviço gratuito);

* Presencialmente, numa junta de freguesia ou câmara municipal.


UM POUCO DE HISTÓRIA

À luz da Constituição Portuguesa todos os cidadãos têm o direito de participar nos assuntos públicos do país, diretamente ou por intermédio de representantes eleitos, através do processo de voto.

As primeiras eleições em Portugal deram-se entre 10 e 27 de dezembro de 1820 para as Cortes Constituintes.

Porém foi em 1911 que se deu a grande mudança: o ano em que votou uma mulher, pela primeira vez em Portugal, mas ainda não podia votar todas. Apenas as cidadãs portuguesas com mais de 21 anos que soubessem ler e escrever e fossem chefes de família. Carolina Beatriz Ângelo aproveitou esta redação para reivindicar o seu direito de votar. Durante o Estado Novo, os cidadãos de maiores de 21 ou emancipados eram os que podiam votar, incluindo mulheres que cumprissem estes requisitos, fossem chefes de família e possuidoras de habilitação secundária ou acima.

Porém, foi mesmo a revolução do 25 de abril de 1974 que permitiu que as eleições passassem a realizar-se por sufrágio universal nos moldes que hoje conhecemos.

Atualmente, os cidadãos com idade superior a 18 anos estão automaticamente recenseados, podendo votar no círculo onde estão inscritos. No caso de cidadãos estrangeiros que residam em Portugal podem também votar, desde que estejam inscritos e sejam provenientes dos Estados Membros da União Europeia ou de um dos seguintes países: Argentina, Brasil, Cabo Verde, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela.

Por isso, exerce o teu direito. Votar é UP!

x
Aguarde, a enviar contato!
SEGUNDA > SEXTA
09:00 > 11:30
14:00 > 17:00
21:00 > FECHO


AULAS DE GRUPO BASIC
AULAS VIRTUAIS
AULAS FIIT
AULAS X-PRESS

ACESSO A TODOS OS CLUBES
(exceto clubes com piscina)
GINÁSIO HORÁRIO LIVRE
AULAS DE GRUPO BASIC
AULAS VIRTUAIS
AULAS FIIT
AULAS X-PRESS

ACESSO A TODOS OS CLUBES (exceto com piscina)
PLANEAMENTO NUTRIÇÃO SEMESTRAL

A adesão ao plano quinzenal não implica qualquer tipo de fidelização.

O pedido de não renovação assim como qualquer alteração ao contrato deverá ser solicitada por escrito com antecedência de 10 dias úteis.

Salienta-se que no decorrer desses dias, na existência de alguma cobrança, não existe o direito de reembolso por parte do Fitness UP.

A adesão ao plano anual implica à fidelização pelo período de 52 semanas contínuas e renovação automática, salvo comunicação do contrário.

O pedido de não renovação assim como qualquer alteração ao contrato deverá ser solicitada por escrito com antecedência de 10 dias úteis.

Salienta-se que no decorrer desses dias, na existência de alguma cobrança, não existe o direito de reembolso por parte do Fitness UP.

Para participares não é necessário possuíres o plano de aulas de grupo, nem fazer a marcação prévia.

Basta consultares o mapa de aulas e comparecer no estúdio dinâmico.

As aulas X-press (15min), aulas FIIT (30 min) e aulas Virtuais (50 min) esperam por ti!

As nossas aulas aliam intensidade e diversão! Os melhores treinos pré-coreografados do mundo estão reunidos na tua Tribo UP.

Da Zumba e do Cycling às modalidades Les Mills e EAC System o céu é o limite!

Aulas bombásticas em estúdios doutro mundo.

Trata-se de um complexo vitamínico que ajuda na recuperação muscular e, com o composto de L-Carnitina, auxilia a perda de massa gorda. Existem vários sabores disponíveis.

Nenhum clube para selecionar!
Nenhum clube para selecionar!
Nenhum clube para selecionar!
Nenhum clube para selecionar!