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05/05/2020

Vou regressar ao trabalho. E agora?

Imagem - Vou regressar ao trabalho. E agora?

O mundo mudou tanto nos últimos meses. Algo que apenas estávamos habituados a ver nos filmes tornou-se uma realidade na qual teremos de viver durante sabe-se lá quanto tempo.

Porém, aos poucos, o nosso país parece receber sinais de esperança, que permitem planear o regresso a uma “normalidade” possível. Por isso, é natural que te sintas apreensivo quanto a voltar ao trabalho e não saibas bem o que fazer.

Para facilitar, reunimos algumas dicas e conselhos, tendo em conta normas emitidas pelas entidades de saúde e governamentais. Tudo para que não haja um retrocesso no caminho que ainda agora iniciamos. Acredita: seguir tudo isto é mesmo para o teu bem e para o bem dos que mais amas.

19 dicas para um regresso ao trabalho em segurança


É essencial garantir que poderás trabalhar com segurança, para não colocar em causa a tua saúde e bem-estar. Nesse sentido, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em articulação com a Autoridade para as Condições do Trabalho e a Direção-Geral da Saúde criaram um guia com “Recomendações para Adaptar os Locais de Trabalho e Proteger os Trabalhadores.” 

Afinal, mais vale ser cauteloso e ter todos os cuidados, de modo a que o regresso ao trabalho possa acontecer da melhor forma possível.

Precauções antes do regresso ao trabalho presencial


> Se apresentares alguns dos sintomas associados à COVID-19 não deves regressar ao teu local de trabalho sem antes confirmar que não existe risco, quer para ti quer para os outros. Como tal, deves primeiramente contactar a Linha SNS 24 (808 24 24 24), expor o caso e aguardar pelas indicações que irás receber.

> Se mantiveste contacto próximo com casos confirmados ou suspeitos de COVID-19, não deves regressar ao teu local de trabalho sem antes contactar a Linha SNS 24, no sentido de obter as orientações adequadas à tua situação concreta.

> Se pertenceres ao grupo de pessoas sujeitas a um dever especial de proteção – isto é, se pertences aos chamados grupos de risco - sempre que possível opta pelo regime de teletrabalho.

Segurança e saúde no local de trabalho


> O regresso dos trabalhadores deve ocorrer de forma faseada – mais uma vez se deixa o alerta de que o teletrabalho deve ser privilegiado sempre que possível.

> As empresas devem assegurar o planeamento, monitorização e reforço da informação sobre as medidas de prevenção para trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.

> Todas as empresas devem fornecer água e sabão ou desinfetante para as mãos em locais convenientes.

> Deve ser assegurada uma boa ventilação e limpeza dos locais de trabalho.Os contactos entre trabalhadores, e entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores deve ser reduzido ao máximo. Se não for possível, deve haver um distanciamento mínimo de dois metros entre pessoas.

> Também devem ser reduzidos os contactos entre trabalhadores e outras pessoas nos intervalos, pausas e espaços comuns, como refeitórios.

> Nas empresas ou estabelecimentos abertos ao público, deve ser limitada ou até mesmo eliminada, se possível, a interação física entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.

> Dependendo do tipo de funções, todos os trabalhadores devem ter acesso aos equipamentos de proteção individual (EPI) adequados. Deve haver um reforço significativo e constante no reforço das práticas de higienização dos EPIs e roupas de trabalho.

Viagens de trabalho / trabalho prestado em veículos e deslocações de e para o trabalho


> Viagens de trabalho e trabalho prestado em veículos devem ser objeto de especiais precauções. Para tal, deve prestar-se atenção à existência de normas, quer por parte da DGS quer por parte das entidades reguladoras de determinados setores.

> Nas deslocações de e para o trabalho, deve evitar-se sempre que possível o ajuntamento de pessoas, nomeadamente nos transportes coletivos e no acesso aos locais de trabalho.

Adaptação ao teletrabalho


> O empregador deve garantir que estão reunidas as condições de prestação de trabalho em regime de teletrabalho. Aliás, esta medida faz inclusivamente parte do Plano de Desconfinamento apresentado pelo Governo, onde se inclui o teletrabalho como obrigatório sempre que houver essa possibilidade.

> O empregador deve minimizar os riscos físicos e psicossociais para os trabalhadores que estão em regime de teletrabalho.

> O teletrabalho, em particular no quadro da atual pandemia, deve atender à necessidade de alguma flexibilidade sem deixar de se assegurar uma organização eficaz do trabalho.

Deveres e direitos dos empregadores e trabalhadores e diálogo social na prevenção da pandemia COVID-19


> Empregadores e trabalhadores têm responsabilidades partilhadas na prevenção e mitigação da pandemia COVID-19 nos locais de trabalho, portanto cada um deve mesmo fazer a sua parte.

> O diálogo deve ser permanente e a todos os níveis, pois tal é de particular importância neste contexto. Por isso, mais do que nunca, deve haver união entre empresas, trabalhadores e estruturas representativas.

Não obstante todas estas dicas, a partir de 3 de maio, com a entrada em vigor do Estado de Calamidade, todos os portugueses estão obrigados ao uso de máscara em espaços comerciais, nos transportes públicos e nas escolas.

Além disso, continuam a ser de extrema importância os cuidados de higiene e etiqueta respiratória.

Se todos fizerem a sua parte, mais rapidamente poderemos voltar a estar com quem mais gostamos.

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O pedido de não renovação assim como qualquer alteração ao contrato deverá ser solicitada por escrito com antecedência de 10 dias úteis.

Salienta-se que no decorrer desses dias, na existência de alguma cobrança, não existe o direito de reembolso por parte do Fitness UP.

A adesão ao plano anual implica à fidelização pelo período de 52 semanas contínuas e renovação automática, salvo comunicação do contrário.

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